Sindicato Rural de Toledo divulga recomendação do Ministério Público do Trabalho
 
publicado em: 24/10/2022
 

O Ministério Público do Trabalho expediu Recomendação nº 007511.2022 às Federações e Sindicatos Patronais em vista do segundo turno as eleições para Presidente da República. Em consonância com documento encaminhado via Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), o Sindicato Rural de Toledo orienta as empresas e empregadores rurais:

 

1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas, indicando o candidato que deve receber o voto;

 

2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em determinado candidato nas eleições;

 

3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;

 

4. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

 

5. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus sócios e/ou prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

 

6. ABSTER-SE, imediatamente, de veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego, bem como em sítios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empresa na condição de empregadora, excetuados os perfis particulares de pessoas naturais;

 

7. CONCEDER aos empregados(as) que prestarão serviços em seu favor no domingo, dia 30/10/2022, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).

 

Clique aqui e confira a íntegra da Recomendação nº 007511.2022