Toledo participa de Audiência Pública sobre análise do Cadastro Ambiental Rural
 
publicado em: 04/06/2024
 

Neste dia do Meio Ambiente, 5 de junho, Toledo participa de audiência pública que debate a implementação do Código Florestal através da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A audiência busca entender os motivos pelos quais os estados brasileiros não avançam na finalização das análises dos cadastros. A audiência será no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília.

A participação de Toledo no evento se dá pela presença do presidente do Sindicato Rural de Toledo, Nelson Gafuri, e pela analista ambiental do Sindicato Rural, Silvia Peixer. As análises do CAR são necessárias para dar seguimento aos demais procedimentos previstos no Código Florestal Brasileiro, como por exemplo o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A audiência pública teve como proponente o deputado federal Sérgio Souza (MDB).

No evento, estarão presentes representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pela gestão do CAR e por representantes dos órgãos estaduais de Meio Ambiente. Participam o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, e demais parlamentares.

Durante o evento, uma exposição será feita pelo chefe-geral da Embrapa Territorial, Dr. Gustavo Spadotti Amaral Castro, e da ministra de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, com o tema “Panorama Gestão CAR”. Em seguida, secretários de Meio Ambiente dos Estados vão abordar a temática “É possível implementar o CAR”?

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. De acordo com a Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal que, no caso do Paraná, deve ser 20% do imóvel rural.