PRF e Sindicato Rural de Toledo orientam sobre o trânsito de máquinas agrícolas
 
publicado em: 07/07/2023
 

O chefe do Grupo de Educação para o Trânsito da Delegacia Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra, Antonio Klei Viana do Rêgo, fez um trabalho de orientação aos produtores rurais de Toledo acerca da legislação específica sobre o trânsito de tratores e demais equipamentos agrícolas. Em poucos dias serão intensificados os trabalhos de campo com a colheita do milho 2ª safra e é extremamente necessário que os agricultores estejam atentos às regras de circulação em vias públicas.

As orientações foram prestadas no auditório do Sindicato Rural Patronal de Toledo nesta quinta-feira (6), contando com a participação de 140 agricultores. Interessados no assunto, eles interagiram muito durante o evento, contando com a prestatividade do policial rodoviário federal no esclarecimento de dúvidas. Afinal, são muitas alterações procedidas na legislação e inclusão de novas obrigações que dependem de muita atenção do produtor rural.

Desde outubro de 2022, o registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados a partir de 2016 é obrigatório para máquinas que transitam em vias públicas, o que deve ser feito no Registro Nacional de Máquinas Agrícolas. Para facilitar esse registro, está disponível aos produtores o aplicativo ID Agro, que pode ser instalado no aparelho celular smartphone. Trata-se de um documento digital oficial sem custos para o produtor, com a facilidade de poder transitar em via pública, desde que cumpridas as demais condições.

Um trator, para transitar em via pública, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 912/2022, deve ter dimensões máxima de 2,80 m de largura, 4,40 m de altura e 15,00 m de comprimento. Além disso, são exigidos equipamentos como faróis dianteiros, de luz branca ou amarela; lanternas de posição traseiras e de freio, de cor vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca, nos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1990; alerta sonoro de marcha à ré; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; películas (faixas) retrorrefletivas; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; espelhos retrovisores; entre outros itens básicos e especificados na Resolução. O condutor deve portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

NOVA REUNIÃO COM BPRv E DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Para o presidente do Sindicato Rural de Toledo, Nelson Gafuri, esta foi uma oportunidade muito valiosa para o conhecimento de produtores rurais sobre o trânsito e fiscalização nas rodovias federais. Contudo, devido à demanda surgida durante a reunião, produtores rurais terão um novo encontro com representantes do departamento de trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, bem como representantes da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv).

 

Para fazer o registro do trator e máquinas, acesse:

www.idagro.com.br